Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Você saberia dizer qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente? Essa é uma dúvida muito comum de milhares de pessoas. Claro que ninguém quer precisar desses benefícios, mas, ao mesmo tempo, é bom ficar atento às informações sobre eles.
Afinal de contas, o que difere um do outro? Quem tem direito a eles? Quando solicitar? todas essas perguntas serão respondidas na sequência desse artigo.
Vamos ver de forma simples qual a diferença entre esses dois benefícios Previdenciários e detalhes sobre cada um deles.
A principal diferente entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Indo direto ao ponto, existe uma diferença crucial entre esses dois benefícios. O auxílio-doença é um “benefício por incapacidade temporária”. Assim, como o próprio nome já diz, ele é pago por tempo limitado de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Desde que, obviamente, a pessoa comprove a enfermidade, e ainda que ela a impeça de exercer sua atividade plenamente.
Já o auxílio-acidente é um valor pago permanentemente para pessoas que comprovarem a diminuição da capacidade laboral oriundas de um acidente ou doença. Então, fique atento, pois o auxílio-acidente também engloba doenças, mas com prejuízos permanentes para o beneficiário.
Mas, em ambos os casos, o indivíduo precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça. É quando, por ventura, parou de contribuir, mas ainda é coberto pelo INSS. Para você entender melhor esses dois auxílios, vamos ver detalhes de cada um separadamente.
Auxílio-acidente
É pago quando o trabalhador comprove um acidente que prejudique a realização da sua atividade profissional. Este não precisa ser necessariamente um acidente de trabalho.
Por exemplo, se a pessoa é motorista de caminhão e, nas férias, sofreu um acidente de carro, pode solicitar o auxílio-acidente. Mas, desde que o evento tenha diminuído totalmente ou parcialmente sua capacidade de dirigir.
Para o pagamento do auxílio-acidente não há carência. Ou seja, se o indivíduo começou a trabalhar hoje e, infelizmente, sofra um acidente amanhã, ele terá direito ao benefício.
Porém, precisará ligar no 135 e agendar uma perícia. No momento da avaliação médica, o contribuinte terá que apresentar todos os documentos e laudos que comprovem sua condição e sua diminuição da capacidade laboral.
Vale ressaltar que o auxílio-acidente pode ser pago por pessoas que adquirirem uma doença que a impeçam de trabalhar permanentemente.
Auxílio-doença
No auxílio-doença a pessoa ficará “encostada”. Ou seja, parará de trabalhar por um tempo determinado pelo médico e aprovado pela perícia.
Dessa forma, esse benefício é indicado para pessoas que adquirirem uma doença que causa incapacidade temporária. Ou ainda para aqueles que se acidentaram, mas voltarão a trabalhar após determinado período. Veja que o auxílio-doença também abrange acidentes.
A perícia deve ser agendada pelo telefone 135. Além disso, nova perícia deve ser marcada para a prorrogação do benefício. O INSS também oferece perícia domiciliar e hospitalar (caso a pessoa não consiga se deslocar para uma agência).
Assim sendo, você deve ter em mente que o auxílio-doença será liberado por um período pré-determinado pelo médico que realizou a perícia. E, quando esse período estiver acabando, para não perder o benefício, é preciso agendar nova perícia. Ou voltar a trabalhar, caso você tenha se recuperado plenamente.
Em todas as perícias é obrigatório a apresentação de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a condição atual do indivíduo.
Como saber qual benefício solicitar?
Em caso de dúvidas sobre qual benefício solicitar, entre em contato pelo 135 do INSS. Mas, tenha em mente o seguinte:
- Auxílio-acidente: acidente ou doença que diminua permanentemente a capacidade da pessoa exercer sua atividade profissional plenamente;
- Auxílio-doença: acidente ou doença que impeça a pessoa de trabalhar por um determinado período de tempo, não a prejudicando pelo resto da vida.
Assim, existem pessoas, por exemplo, que ficam mais de 3 anos “encostadas” por conta de uma doença ou acidente. Nesse caso, elas estão recebendo o auxílio-doença, mas possuem a perspectiva de retorno ao trabalho. O próprio perito do INSS pode auxiliá-lo em relação ao tipo de benefício requerido.
É possível também a troca de modalidade de benefício ao longo do tempo. Isso ocorre principalmente se a pessoa não conseguir se recuperar plenamente. Se esse for o caso, agende uma nova perícia e apresente os laudos médicos que comprovem a condição permanente.