Nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável
É casado ou vive em união estável com cidadão português?
Se assim for, pode ser elegível para requerer a nacionalidade portuguesa.
Nesta postagem do blog, exploraremos o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa por meio de casamento ou união estável, se é necessário a busca por certidão em Portugal, quais documentos são necessários e quanto tempo normalmente leva.
Então, se você está pronto para dar o próximo passo em sua jornada para se tornar um cidadão português, continue lendo!
A Lei da Nacionalidade Portuguesa
A Lei da Nacionalidade Portuguesa assenta no princípio do jus soli, que permite a qualquer indivíduo nascido em Portugal adquirir a nacionalidade portuguesa.
Esta lei confere ainda o direito à obtenção da nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável com cidadão português. De acordo com a lei, pode requerer a nacionalidade portuguesa o estrangeiro casado ou em união de facto com cidadão português há mais de três anos.
São elegíveis para a nacionalidade portuguesa os nascidos em ex-territórios portugueses se um dos progenitores for cidadão português ou residir em Portugal há pelo menos três anos antes do pedido.
Além disso, os descendentes de judeus sefarditas e portugueses podem requerer a nacionalidade portuguesa sem terem de cumprir quaisquer outros requisitos.
Veja também: Namoro a distância: Dicas para lidar da melhor forma!
Requisitos para Aquisição da Cidadania Portuguesa por Casamento ou União Estável
Para adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável, o cidadão estrangeiro deve cumprir alguns requisitos previstos na Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Estes incluem ser legalmente casados ou estar em união de fato com cidadão português há pelo menos três anos, residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos antes do casamento ou união e registar o casamento ou união no sistema português.
Adicionalmente, podem ser elegíveis para a cidadania portuguesa os menores ou incapazes cuja mãe ou pai tenham adquirido a nacionalidade portuguesa após o seu nascimento. Descendentes de judeus sefarditas portugueses e estrangeiros nascidos em ex-territórios portugueses também podem solicitar a cidadania portuguesa.
Registo de casamento no sistema português
Para adquirir a cidadania portuguesa por meio de casamento ou união estável, você deve atender a alguns requisitos impostos pela Lei da Nacionalidade Portuguesa. Um desses requisitos é ter seu casamento registrado no sistema português.
Isso pode ser feito seguindo as instruções na seção “Casamentos” do Registro Civil Português. Depois que seu casamento estiver registrado no sistema, você poderá solicitar a cidadania portuguesa. Além disso, se você tiver filhos nascidos de seu casamento ou união estável, eles também podem ter direito à nacionalidade portuguesa.
Filhos de portugueses
A cidadania portuguesa também pode ser adquirida pelos filhos de cidadãos portugueses, que são elegíveis para obter a nacionalidade portuguesa.
Além disso, a nova lei permite agora que os filhos de ambos os progenitores com nacionalidade portuguesa recebam o Cartão de Cidadão Português.
Com este cartão, podem trabalhar e residir em Portugal e beneficiar dos mesmos direitos e privilégios de qualquer cidadão português. Portanto, ter a cidadania portuguesa por casamento ou união estável é uma ótima maneira de os estrangeiros acessarem as muitas vantagens que acompanham o status.
Descendentes de judeus sefarditas portugueses
O governo português implementou recentemente uma lei que permite aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XV reivindicar a cidadania em Portugal.
Esta lei representa uma grande oportunidade para os descendentes de judeus sefarditas, que podem agora requerer a nacionalidade portuguesa sem terem de residir em Portugal ou mesmo dominar a língua portuguesa.
Basta apresentar documentação ou certidão que comprove a ascendência judaica sefardita.
Esta lei confere também a nacionalidade portuguesa aos cônjuges de cidadãos portugueses, permitindo-lhes beneficiar dos mesmos direitos e privilégios que os demais cidadãos portugueses.
Estrangeiros Nascidos em Ex-Territórios Portugueses
Os estrangeiros nascidos em ex-territórios portugueses também podem ser elegíveis para a nacionalidade portuguesa se residirem legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
Adicionalmente, os indivíduos nascidos nas ex-colónias, bem como as suas esposas e filhos menores, podem manter a nacionalidade portuguesa se já residiam em Portugal à data da independência do território.
Este requisito é aplicável a todos os requerentes, independentemente de o pedido ser por casamento ou união estável.
Assim, o cidadão estrangeiro casado ou em união de facto com cidadão português há mais de três anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, eles devem fornecer prova do relacionamento e sua duração para serem elegíveis.
União Estável com Cidadãos Portugueses
Ao abrigo da Lei da Nacionalidade Portuguesa, podem adquirir a nacionalidade portuguesa os cidadãos estrangeiros casados ou em união de facto com cidadão português há mais de três anos.
Os que vivem em união estável também podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem a relação e a sua duração. Esta é uma excelente oportunidade para quem não é casado mas pretende adquirir a nacionalidade portuguesa.
Elegibilidade para a Cidadania Portuguesa por Casamento
Para aqueles que desejam adquirir a cidadania portuguesa por casamento, os requisitos de elegibilidade são bastante simples.
Para se qualificar para a cidadania, você deve ser casado com um cidadão português há pelo menos três anos. Isto aplica-se tanto a casais casados como a pessoas em união de facto.
Você também deve registrar o casamento no sistema português, que será analisado pelas autoridades antes que o pedido seja aprovado. Uma vez aprovado, você pode iniciar o processo de solicitação de sua cidadania.
Processo de Pedido de Cidadania Portuguesa por Casamento ou União Estável
Uma vez preenchidos os requisitos para aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável, pode iniciar-se o processo de pedido de nacionalidade portuguesa.
Dependendo das circunstâncias da situação do requerente, o processo pode variar ligeiramente.
Geralmente, no entanto, o pedido deve ser apresentado num Gabinete local do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal ou num consulado português no estrangeiro.
O pedido deve incluir a documentação necessária e uma taxa. Uma vez apresentado o pedido, este será analisado pelos funcionários do SEF e tomada uma decisão. Se aprovado, o requerente receberá a cidadania portuguesa e um Certificado de Nacionalidade.
Vantagens de Adquirir a Cidadania Portuguesa por Casamento ou União Estável
Uma vez que um indivíduo adquire a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, ele pode usufruir de uma variedade de benefícios.
Um passaporte português permite viajar sem visto para muitos países da União Europeia, bem como o acesso a uma série de direitos e privilégios que não estão disponíveis para estrangeiros.
Adicionalmente, os cidadãos portugueses podem usufruir do sistema de segurança social do país, proporcionando-lhes acesso a cuidados de saúde, educação e outros benefícios. Finalmente, a cidadania portuguesa também confere aos indivíduos o direito de voto nas eleições locais e nacionais.
Portanto, tornar-se cidadão português através do casamento ou união estável pode ser uma experiência extremamente gratificante, permitindo que os indivíduos desfrutem de todos os direitos e privilégios disponíveis para todos os cidadãos portugueses.